TRANSPARÊNCIA

“Na Freguesia de Meirinhas queremos uma administração aberta, transparente e eficiente”

João Pimpão, Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Meirinhas

Até 15/11/2024 decorre o período de auscultação prévia à elaboração do Plano de  Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Meirinhas

Todos os cidadãos e todas as pessoas coletivas público ou privadas podem participar neste período de auscultação prévia.

Os contributos, apreciações e ponderações serem remetidas por escrito para o email: geral@jf-meirinhas.pt ou para a morada da sede da Freguesia de Meirinhas (Rua do Posto Médico n.º57, 3105-263 Meirinhas).

Publicamos o documento preliminar que serve de base à redação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, de Corrupção e Infrações Conexas da Freguesia de Meirinhas


Código de Conduta

O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação , estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas na Freguesia de Meirinhas.


Norma de Controlo Interno

A Norma de Controlo Interno define os elementos de controlo interno da Freguesia, englobando os métodos e procedimentos necessários à organização e controlo dos diversos serviços.


Relatório de Avaliação da Observância do Direito de Oposição

O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei n.º 24/98 de 26 de maio, e assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das Autarquias Locais.

Nos termos da alínea tt) do artigo 16º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o art.º 10º da Lei 24/98 de 26 de maio, o órgão executivo deve elaborar, até ao final do mês de março do ano subsequente àquele a que se refere, o relatório do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do referido Estatuto do Direito de Oposição.

Para os devidos efeitos se remete o Relatório de Avaliação do Grau de Observância do Direito de Oposição relativo ao ano de 2023, em consonância com o estipulado no Artigo 10º da Lei 24/98 de 26 maio, que atribui aos titulares do direito de oposição o direito de se pronunciarem sobre o relatório de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da Lei 24/98 de maio, elaborado pelos executivos das autarquias locais

No que concerne ao direito de pronuncia sobre o grau de observância do respeito pelo referido diploma legal, o presente relatório foi remetido, a 16/10/2024, à apreciação dos titulares do direito de oposição na Freguesia de Meirinhas, solicitando que o direito de pronuncia se materialize até 16/11/2024, permitindo assim ser solicitada a sua apreciação em sede de reunião da Assembleia de Freguesia, caso seja solicitado por algum dos titulares do direito de oposição.