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Publicitação de Início do Procedimento de Elaboração do Regulamento do Alojamento Sem Fins Lucrativos de Cães
- Novembro 24, 2025
- Publicado por: João Pimpão
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João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, no uso das competências conferidas pelas alíneas f) e y) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, torna público que o órgão Junta de Freguesia deliberou, em reunião realizada no dia 20 de novembro de 2025, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento do Alojamento Sem Fins Lucrativos de Cães, que tem início com a presente publicação, e designar como responsável pela direção do procedimento o Secretário da Junta de Freguesia de Meirinhas, Tânia Josete Dias Duarte Mota. Mais torna público que, sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o projeto de alteração, podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do C.P.A., sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins. Os interessados podem constituir-se como tal, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento do Alojamento Sem Fins Lucrativos de Cães, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrônico, dando consentimento (cf. al. b) do n.º 2 do artigo 112.º do C.P.A.) para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do C.P.A. A constituição como interessados e a apresentação de contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, para Rua do Posto Médico 57, 3105-262 Meirinhas, ou através de correio eletrônico para geral@jf-meirinhas.pt. Meirinhas,