Bilha Solidária
Aguardamos publicação de novo despacho bem como assinatura de protocolo para dar seguimento ao apoio
ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes.