1 — Torna -se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que por meu despacho datado de 29/11/2022, ante deliberação tomada pelo Órgão de Junta de Freguesia de Meirinhas de 24/11/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Meirinhas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, nos termos da alínea h) do artigo 57.º da LTFP, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A — 1 (posto) de trabalho de Assistente operacional — área de serviços exteriores;
Ref.ª B — 3 (três) postos de trabalho de Assistente operacional — área de auxiliar de ação educativa/serviços gerais/limpeza;
2 — Duração do Contrato: 1 ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, até ao limite de 3 anos.
3 — Descrição genérica das funções (Ref.as A e C): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional — “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”
3.1 — Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
Ref.ª A — Assistente Operacional — área de serviços exteriores: Limpeza de vias; Operador de máquinas e equipamentos; Trabalhos de alvenaria; Manutenção e reparação de espaços verdes e espaços públicos utilizando os equipamentos apropriados (corta sebes, roçadora, motosserra, entre outros); Manutenção e reparação de caminhos rurais; Colocação de sinalização na via pública; Condução de veículos ligeiros e tratores; Proceder à arrumação, limpeza e manutenção de equipa[1]mentos e veículos; Utilização de equipamentos de proteção individual necessários para a realização correta e segura das tarefas; Recolha de monos; Apoio a atividades e eventos realizados pela Junta de Freguesia; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
Ref.ª B — Assistente operacional — área de auxiliar de ação educativa/serviços gerais/limpeza: Apoiar nos serviços prestados pela Junta de Freguesia de CAF, AAAF, ATL de Férias; Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; Prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencialmente, ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; Colaborar no fornecimento das refeições www.dre.pt N.º 20 27 de janeiro de 2023 Pág. 467 Diário da República, 2.ª série PARTE H aos membros da comunidade educativa, apoiando as crianças no refeitório, promovendo a sua autonomia; Planificação de atividades Lúdicas e recreativas; Execução e preparação de materiais necessários às atividades lúdicas e recreativas; Outras funções inerentes ao serviço que lhe sejam distribuídas.
4 — Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, informa- -se que a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt; na página eletrónica desta junta de Freguesia https://jf-meirinhas.pt/, e ainda, em jornal de expansão nacional.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, João Pimpão. 31607628