Notícias
GRATUITIDADE REFEIÇÕES – PRÉ ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
A gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é competência da Câmara Municipal, delegada nas Junta de Freguesia, através de Contratos Interadministrativos, bem como em outras entidades parceiras, através de Acordos de Colaboração;
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, a comparticipação de 100% do valor das refeições a todos os alunos do 1º ciclo do ensino básico e a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, independentemente da situação económica do agregado familiar, desde o ano letivo 2020/21 e 2021/22, respetivamente;
A implementação desta medida ao longo dos anos revelou o descomprometimento dos encarregados de educação na desmarcação dos almoços escolares, desencadeando despesa desnecessária com as refeições não consumidas e aumentando o desperdício alimentar.
Assim e face ao exposto, a Câmara deliberou, por unanimidade, em Reunião Ordinária nº0018/CMP/24, celebrada em 22 de agosto de 2024, “aprovar o pagamento de € 1,46 pela falta de comparência da criança de pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Básico na refeição do almoço, sem aviso prévio do encarregado de educação”, como medida Municipal de promoção da responsabilização parental, combate ao desperdício alimentar e otimização da gestão dos investimentos públicos.