PAU – Projecto de Ajustamento Urbanístico

O Plano de Ajustamento Urbanístico de Meirinhas (PAU) foi criado por deliberação da Junta de Freguesia a 17/05/2018, por este plano a Freguesia de Meirinhas disponibiliza apoio por cedência de materiais no âmbito do Plano de Ajustamento Urbanístico (PAU) de Meirinhas.
O PAU surgiu tendo em consideração o elevado número de ruas com descontinuidades nos passeios e valetas, o que origina um défice de segurança rodoviária para os peões, maiores necessidades de recursos para a limpeza das ruas e um fraco tratamento das águas pluviais.
Através deste plano, os cidadãos Meirinhenses são convidados a tratar as bermas das suas propriedades urbanas, sendo que a Junta de Freguesia disponibiliza, para o efeito, até 40 metros quadrados de pavê ou até 30 metros quadrados de pedra de calçada (grossa ou fina), desde que cumpridas as normas constantes do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), nomeadamente, no que diz respeito ao tratamento das águas pluviais.
Na prestação de contas de 2024 (últimas contas aprovadas) está presente a análise gráfica da execução do PAU, desde a sua criação.
É nossa opinião que o PAU mantem a sua pertinência, continua a ser necessário e é procurado; análise que enforma a continuação de existência de valores nos documentos revisionais da Freguesia, também para o ano de 2026.
A Freguesia e o Município têm dedicado uma especial importância à morfologia urbana da Freguesia, tendo disponibilizado um conjunto de planos que concorrem para a regeneração urbana, como a implementação da Área de Regeneração Urbana (ARU) – ZONA CENTRAL DE MEIRINHAS, em 2023, e a aprovação, em 2025, do “Estudo Urbanístico de Alinhamentos e Cérceas Meirinhas, Eixo Central ORU (Escola Primária – Largo da Igreja)”. Sucede que, em janeiro de 2026, a Tempestade Kristin veio agravar a deterioração, a inabitabilidade e o estado de conservação de várias construções que, além de não concorrerem para a harmonização urbanística, constituem riscos para a segurança rodoviária de peões e veículos, para a higiene pública e para a segurança de pessoas e bens.
A Lei 75/20213 de 12 de setembro institui o Regime Jurídico das Autarquias Locais. A alínea j) do nº2 do Artigo 7º determina que a Freguesia dispõe de atribuições no domínio do ordenamento urbano e rural. É nossa convicção que a Freguesia deve estar ao serviço dos cidadãos, pugnando por um território que respeite o ordenamento, criando condições para a regeneração urbana que se apresenta como um desiderato comum às entidades públicas, bem como aos cidadãos e empresas que são agentes essenciais na concretização dos objetivos coletivos.
Valorizamos o sentimento de mitigação de riscos que grassa no território e que se apresenta como um oportunidade para a regeneração urbana, uma vez que começa a existir a disponibilidade de alguns proprietários para proceder à demolição de várias construções inabitáveis, degradadas e em riscos de ruir.
Assim se propõe a criação de uma nova valência no Plano de Ajustamento Urbanístico, mantendo-se a existente que procura fazer face às descontinuidades de passeios e valetas. A nova valência tem como objeto o Edificado e destina-se ao apoio à demolição de construções e à regeneração das frentes dos prédios.
A Freguesia em acordo escrito com o proprietário assume os custos de demolição (através de meios próprios e ou contratados) e o proprietário cede gratuitamente à Freguesia a área necessária para na frente do prédio poder ser criado um passeio e ou valeta, passando a frente do prédio a distar no mínimo 5 metros ao eixo da via.