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Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais : BENEFICIAÇÃO DE CAMINHOS FLORESTAIS NA FREGUESIA DE MEIRINHAS |
João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos, Presidente, faz público, nos termos das alíneas a) e f), do n.º 1, do art.º 18, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que em cumprimento com o disposto no Decreto-Lei nº82/2021, de 13 de outubro, que define um conjunto de medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, torna público que os caminhos florestais abaixo descriminados serão objeto de beneficiação:
* Caminho com inicio na ponte sobre a A1 à Rua das Achadas, em frente até ao gasoduto “Vale das Vinhas”;
* Caminho com inicio na ponte sobre a A1 à Rua das Achadas, iniciando à esquerda, contornando o barreiro por norte até ao gasoduto no “Vale das Vinhas”;
* Caminho com inicio na ponte sobre a A1 à Rua das Achadas, iniciando à esquerda, contornando o barreiro por sul e oeste até ao gasoduto no “Vale das Vinhas”;
* Caminho no “Vale das Moitas” que inicia antes da ponte sobre a A1 até ao gasoduto;
* Parte do caminho nas “Pocinhas” entre a faixa de gestão da E-Redes e a zona já empedrada com destino ao Casal D’Além;
* Parte do caminho no “Raso” com inicio na Rua do Campo de Futebol e a zona já beneficiada situada junto à faixa de gestão da E-Redes;
* Caminho com inicio na Rua de São João até à Fonte do Arieiro;
* Caminho com inicio na Rua da Calçada até à zona já beneficiada ao “Forno da Telha”;
Esta intervenção contribuirá para o reforço das medidas preventivas, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente a melhoria da rede viária florestal estratégica, de forma a prevenir e proteger a nossa floresta contra incêndios, bem como garantir a proteção de pessoas e bens, permitindo uma intervenção mais rápida e eficaz e acima de tudo com maior segurança.
Contamos com a sua colaboração na melhoria da rede de caminhos florestais na freguesia de Meirinhas.
Os trabalhos a levar a cabo nos caminhos florestais compreendem a beneficiação das suas plataformas e respectivo alargamento (até ao máximo de 5 metros).
A identificação dos caminhos florestais a beneficiar é efetuada através de mapas cartográficos anexos ao presente edital, afixados nos locais de estilo do Municipio de Pombal e da Junta de Freguesia de Meirinhas, onde podem ser consultados.
Os proprietários, ou os seus legítimos representantes, ou administradores dos prédios confinantes com os caminhos em apreço poderão acompanhar a execução dos trabalhos e proceder à remoção dos materiais resultantes da gestão de combustível.
Acaso os materiais resultantes das ações promovidas não sejam removidos num prazo de dez dias úteis, serão os mesmos removidos pela Junta de Freguesia.
Para qualquer esclarecimento adicional deverão os interessados dirigir-se à sede da Junta de Freguesia de Meirinhas.
Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, do Municipio de Pombal, da Freguesia e no website da Freguesia em www.jf-meirinhas.pt.
Meirinhas, 22 de julho de 2025
O Presidente,
João Pimpão
https://meirinhas.gesautarquia.pt/uploads/edital/Edital41753201228.pdf




