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EDITAL
- Fevereiro 9, 2023
- Publicado por: João Pimpão
- Categoria: Uncategorized
Sistema de Gestão Integrada dos Fogos Rurais
BENEFICIAÇÃO DE CAMINHOS FLORESTAIS NA FREGUESIA DAS MEIRINHAS
João Pimpão, na qualidade de Presidente Junta de Freguesia de Meirinhas, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, que define um conjunto de medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, torna público que os caminhos florestais abaixo discriminados serão objeto de beneficiação:
– Caminho com início nas “Pocinhas” até ao entroncamento da Rua Santo António;
– Caminho com início nas “Pocinhas” até ao Casal de Além;
– Caminho ao longo da A1 com início nas Achadas até ao Vale da Cruz;
– Caminho com início na Rua dos Olivais até à exploração pecuária;
– Caminho com início na Rua da Calçada até à Venda Nova;
– Caminho com início na Rua da Calçada até à Rua da Portelinha, no Palão;
– Caminho com início no “Forno da Cal” até à “Barreira Malhada”
Esta intervenção contribuirá para reforçar medidas preventivas, no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente a melhoria da rede viária florestal estratégica, de forma a prevenir e proteger a nossa floresta contra os incêndios, bem como garantir a proteção de pessoas e bens, permitindo uma intervenção mais rápida e eficaz e acima de tudo com maior segurança. Contamos com a sua colaboração na melhoria da rede de caminhos florestais na freguesia de Meirinhas
Os trabalhos a levar a cabo nos caminhos florestais compreendem a beneficiação das suas plataformas e respetivo alargamento (até ao máximo de 5 metros).
A identificação e localização dos caminhos florestais a beneficiar é efetuada através de mapas cartográficos anexos ao presente edital, afixados nos locais de estilo do Município de Pombal e da Junta de Freguesia, onde podem ser consultados.
Os proprietários, ou os seus legítimos representantes, ou administradores dos prédios confinantes com os caminhos em apreço poderão acompanhar a execução dos trabalhos e proceder à remoção dos materiais resultantes da gestão de combustível.
Acaso os materiais resultantes das ações promovidas não sejam removidos no prazo de dez dias úteis, serão os mesmos removidos pela Junta de Freguesia.
Para qualquer esclarecimento adicional deverão os interessados dirigir-se à Sede da Junta de Freguesia.
Por ser verdade e para constar, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo.
Meirinhas, 02 de fevereiro de 2023.
DOCUMENTO PARA DOWNLOAD:
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